Você sabe quem tem direito ao FGTS? Sabe quando sacá-lo? Talvez você tenha esse direito e nem saiba disso. Por este motivo, é sempre importante e necessário ter informações seguras sobre esse fundo de garantia. Ele rende juros? Para responder essas e outras dúvidas, continue nesse artigo!
Aqui você vai encontrar o que é FGTS, como ele funciona, como sacar, entre outras informações que podem ser bem relevantes. Afinal, você pode ter direito a sacá-lo agora mesmo, sendo um dinheiro bem-vindo para quitar aquela dívida ou para aumentar a sua reserva de emergência. Boa leitura!
Paulo Monfort é doutorando em business pela Universidade de Bordeaux, na França, e mestre em finanças pela Universidade de Paris-Sorbonne, onde recebeu o prêmio de destaque por sua pesquisa. Já atuou em grandes bancos, como Itaú e Santander, e também ajudou mais de mil famílias a investir melhor e tomar decisões financeiras inteligentes durante seus mais de 15 anos no mercado financeiro atuando como planejador financeiro e consultor de valores mobiliários certificado. É co-autor do livro “ESG - Pilares da Transformação Ambiental, Social e Governança", e pesquisador de investimento sustentável, ESG e behavioral finance. Além de fundador e planejador financeiro na Fort Capital e professor e coordenador da escola de negócios IBMEC, onde leciona finanças nos cursos de MBA. Conheça mais sobre o Paulo no Instagram, LinkedIn e em seu site.
Entre produções, revisões e atualizações, já trabalhei em mais de 100 textos na mybest. Isso me possibilitou ampliar meus conhecimentos sobre múltiplas temáticas, sempre visando assegurar ao leitor um artigo de qualidade. Sou formado em licenciatura em teatro. Minha paixão por roteiro e dramaturgia proporciona uma união entre estas distintas áreas, resultando em textos cada vez mais fluidos e cativantes.
Planejador Financeiro CFP® Paulo Monfort (CFP® 12660)
Doutorando em Business pela Universidade de Bordeaux na França e Mestre em Finanças pela Universidade de Paris Sorbonne, Paulo Monfort já ajudou mais de 1.000 famílias a investir melhor e tomar decisões financeiras inteligentes durante seus mais de 15 anos atuando no mercado financeiro como CFP® (Certified Financial Planner) e Consultor de Valores Mobiliários certificado.
É o co-autor do livro “ESG - Pilares da Transformação Ambiental, Social e Governança", e pesquisador com estudos voltados para Investimento Sustentável, ESG e Behavioral Finance. Recebeu da Universidade de Paris Sorbonne o prêmio de destaque "Valedictorian" por sua pesquisa e desempenho durante seu mestrado em finanças na instituição.
Atuou em grandes bancos como Itaú e Santander e hoje é o fundador e planejador financeiro na Fort Capital, além de professor e coordenador da escola de negócios IBMEC, lecionando Finanças nos cursos de MBA.
Conheça mais sobre o Paulo em seu site, LinkedIn e Instagram.
*Os produtos listados no ranking foram selecionados pela redação da mybest.
Você sabe o que significa FGTS? É a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mensalmente, os empregadores depositam, em uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, um valor que corresponde a 8% do valor bruto do seu salário.
Para trabalhadores domésticos, o valor depositado é de 11,2% (8% o depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório), enquanto para contratos de aprendizagem, 2%. Essa porcentagem não pode ser descontada do salário e não incide apenas no salário mensal, mas também sobre:
Com isso, o trabalhador adquire uma espécie de "poupança". Ela pode ser utilizada em situações específicas, como, por exemplo, na aquisição de um imóvel, no momento da aposentadoria ou em situações emergenciais, como a demissão sem justa causa ou doenças graves.
O fundo pode contar com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores. As contas inativas referem-se aos valores depositados antes de demissão por justa causa ou quando há pedido de demissão por parte do funcionário.
O FGTS foi criado em 1966, com o intuito de garantir ao trabalhador uma garantia financeira caso ele sofresse uma demissão sem justa causa. Ele surgiu como uma alternativa para a estabilidade decenal, uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foi extinta.
A estabilidade decenal previa que trabalhadores que chegassem a 10 anos de contrato CLT só poderiam ser demitidos com justa causa. Como ela fazia com que trabalhadores fossem demitidos antes desse prazo, para que não se enquadrassem nessa condição, o FGTS foi criado para substitui-la.
O patrão deverá depositar, até o dia 7 de cada mês e em nome de cada um de seus funcionários, 8% do seu salário bruto. Essa porcentagem é de 2% para jovens aprendizes e 11,2% para trabalhadores domésticos - a porcentagem extra se deve a antecipação do recolhimento rescisório.
Esse depósito deverá ser feito em uma conta da Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador e, caso o empregador atrase esse depósito, deverá pagar multa e correção monetária. Esse valor vai sendo acumulado e pode ser sacado em situações especiais.
A mais comum delas é a demissão sem justa causa, na qual o empregador também deve pagar uma multa correspondente a 40% de todo o valor depositado por ele na conta do trabalhador. O FGTS também pode ser adiantado em situações como construção, aquisição de imóveis, terrenos e reformas.
Sim, o FGTS rende juros. Esse rendimento corresponde, anualmente, a uma taxa fixa de 3% acrescida à Taxa Referencial (TR). A TR é uma taxa referencial, de correção de aplicações e operações de crédito, como a poupança.
Quando a taxa de juros, que geralmente é determinada pela taxa Selic, está em baixa, o FGTS tende a render mais. Quando o contrário ocorre, o FGTS torna-se menos rentável, podendo render até menos que a poupança, um dos investimentos menos rentáveis do Brasil.
De qualquer forma, é importante saber que o dinheiro do FGTS não fica "parado" como em uma conta-corrente comum. Ainda assim, se você tem direito ao saque e pretende investir essa quantia, vale a pena pesquisar a rentabilidade atual dos investimentos em renda fixa para fazer a melhor aplicação.
Mesmo assim, os trabalhadores precisam ficar atentos aos seus rendimentos. O FGTS, como investimento, é uma das piores aplicações financeiras do país, tendo rendimento, muitas vezes, inferior a poupança.
Assim, se o seu contrato de trabalho se enquadra em alguma das categorias citadas acima, você tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Dessa maneira, você poderá usufruir dos benefícios desse direito, conforme prevê a lei.
Antes de te explicar como sacar o FGTS, vamos citar em quais situações é possível sacar esse fundo. Conforme nós já falamos anteriormente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado em situações especiais e emergenciais. Veja:
Há outras 3 situações, em específico, que gostaríamos de explicar com mais detalhes, já que são mais complexas. Elas são o saque-aniversário, a antecipação e o saque extraordinário. Confira um pouco mais sobre elas logo aqui abaixo!
O saque-aniversário pode ser feito anualmente, desde que o trabalhador opte por realizar essa modalidade de saque. Nele, é possível sacar uma porcentagem de até 50% de suas contas ativas e inativas do FGTS e essa porcentagem diminui a medida em que o valor da conta aumenta.
O dinheiro é liberado em períodos específicos do ano, a depender do mês de nascimento do trabalhador. Apesar disso, vale destacar que, optando por esse saque, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, não poderá acessar todo o valor depositado em seu FGTS instantaneamente.
Isso acontece porque o dinheiro continua a ser disponibilizado em parcelas anuais. Além disso, após aderir ao saque-aniversário, é preciso esperar por um período de 2 anos para voltar à modalidade convencional de saque. Assim, é importante pensar bem antes de aderir a esse tipo de saque, ok?
Após aderir ao saque-aniversário, o trabalhador ainda pode optar pela antecipação do FGTS que receberia por essa modalidade. Pela Caixa, por exemplo, é possível antecipar até 5 parcelas. É preciso ter uma quantia mínima depositada no FGTS que varia entre as instituições financeiras.
Vale ressaltar que, nessa modalidade de saque, o trabalhador fica impedido de sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa, porém ainda tem direito à multa rescisória. Há, ainda, a possibilidade de fazer o empréstimo de uma única parcela do FGTS, também com valores mínimos determinados.
Se você se enquadra em uma das situações acima, é possível realizar o saque do FGTS. Para te ajudar com isso separamos, no tópico a seguir, os passos para realizar o saque nas situações citadas anteriormente. Continue a leitura e confira!
Na maioria dos casos, é possível solicitar esse pedido pelo próprio App FGTS, sem a necessidade de ir até uma agência bancária. Os passos são bem parecidos entre os diferentes tipos de saque, mas existem alguns mais específicos. Confira como fazê-los a seguir!
Conforme explicamos anteriormente, o saque-aniversário pode ser feito anualmente em datas específicas e precisa ser solicitado pelo trabalhador. Verifique, logo abaixo, o passo a passo para realizar o saque-aniversário do seu FGTS!
Pronto! A partir daí, o saque fica disponível por 3 meses, a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário. Vale lembrar que, ao optar por esse saque, não é possível sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, certo?
Conforme já explicamos anteriormente, para antecipar o FGTS, é preciso optar pelo saque-aniversário. Assim, antes de tudo, siga os passos do tópico "Como Sacar o FGTS pelo Saque-Aniversário?". Depois disso, é só seguir os passos citados abaixo!
Vale ressaltar que, nessa modalidade, o valor total do FGTS também fica indisponível para saque em caso de demissão sem justa causa. Além disso, as parcelas antecipadas também ficam bloqueadas para saque-aniversário no tempo que elas seriam pagas.
O FGTS extraordinário está disponível para saque até o dia 15 de dezembro de 2022. Assim, ele já está disponível para saque por meio do aplicativo FGTS. Confira, logo a seguir, como sacar o FGTS extraordinário pelo app já citado!
Caso você não faça nada com o valor disponibilizado para saque, ele retorna à sua conta FGTS e é corrigido. Além disso, relembramos que o valor máximo cedido para o saque extraordinário é de R$ 1.000,00. Assim, consulte o aplicativo para saber quanto está disponível para você.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito muito importante do trabalhador brasileiro, e por isso é essencial que todos saibam quando se têm direito ao saque e como fazê-lo. É necessário também estar atento para saber quando sacar o FGTS inativo, como no Saque-Aniversário, por exemplo.
Sempre que desejar, volte aqui para esclarecer alguma dúvida! Compartilhe o link deste artigo em suas redes sociais. Assim você auxilia que seus amigos e familiares também saibam mais sobre o FGTS e ajuda a mybest a produzir mais conteúdo informativo. Até mais e volte sempre!
Redação: Bruna Fernandes / Revisão: Taylon Nizer
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